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Reajuste Salarial das Indústrias de Vidro Mineiras

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A convenção Coletiva das indústrias vidreiras de Minas Gerais, assinada em 09 de julho de 2019, conforme o artigo tem validade por dois anos.

 

O documento assinado entre o Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de Minas Gerais - Sinvidro-MG  e o SinDvidro MG/ES, sindicato profissional, já contempla as recomposições salariais do ano de 2020, além de também orientar alteração do piso para os trabalhadores desse segmento. 

Empresas abrangidas pela convenção e prazo para pagamento do Reajuste Salarial

Estão obrigadas a seguir os termos do instrumento coletivo TODAS as indústrias de beneficiamento e transformação de vidros e cristais planos do estado de Minas Gerais, associadas ou não ao Sinvidro-MG. 

O reajuste salarial referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019 deverá ser pago ao colaborador no 5º dia útil de fevereiro. O não pagamento do reajuste é uma lesão ao empregado, passível de multa e reclamações trabalhistas. Por isso o Sinvidro-MG recomenda a todas as empresas do setor que consultem seus contadores sobre o enquadramento adequado das empresas. 

Segundo a descrição da Secretaria da Fazenda, são enquadradas como indústrias de beneficiamento as empresas que cortam, lapidam, furam e/ou temperam vidros planos com a finalidade de entrega do produto final para outro CNPJ. Esse processo pode ser feito em parte ou na totalidade pela empresa. 

 

Percentual de Correção Salarial 2020

O salário deverá ser corrido em 4,48%. O piso salarial que antes era de R$1.020,10 passa a ser de R$1065,80.

Os aumentos dados espontaneamente pela empresa poderão ser compensados desde que atendam as exigências do Parágrafo 1º da Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. 

Funcionários contratados após o mês de janeiro de 2019, deverão ter o salário reajustado conforme a progressão indicada no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de 2020.

Para receber a Convenção Coletiva 2019-2020

 

Se você, empresário, deseja receber o instrumento coletivo 2019-2020, do sindicato patronal, basta enviar o CARTÃO DE CNPJ e o CONTRATO SOCIAL da empresa, acompanhado do e-mail e do celular de um dos proprietários para o e-mail contato@sinvidromg.org.br

A Convenção Coletiva de Trabalho está disponível publicamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego e para isso bastará que a empresa digite seus dados no site para cadastro do acesso ao documento: 

http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/

 

Consultoria Trabalhista GRATUITA para ASSOCIADOS 

As empresas ASSOCIADAS A AMVID OU AO SINVIDRO-MG têm direito a orientação GRATUITA para tirar dúvidas sobre a CCT ou quaisquer outras questões relacionadas às relações de trabalho. 

As demais empresas do setor vidreiro, NÃO ASSOCIADAS, receberão apenas a Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 e deverão solicitar orientação à contabilidade que os orienta ou a um advogado trabalhista.

Apoio Institucional

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Sindicato Profissional

O Sindicato Profissional responsável por atender os profissionais das indústrias vidreiras de beneficiamento e de  transformação em Minas Gerais é o SinDiVidro MG/ES.

Contato:

(31) 2568-1001

(31) 3352-9055

(31) 9-8490-6048

E-mail:

sinDvidromg@hotmail.com

Site:

Não Possuem

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