
Reajuste Salarial das Indústrias de Vidro Mineiras

A convenção Coletiva das indústrias vidreiras de Minas Gerais, assinada em 09 de julho de 2019, conforme o artigo tem validade por dois anos.
O documento assinado entre o Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de Minas Gerais - Sinvidro-MG e o SinDvidro MG/ES, sindicato profissional, já contempla as recomposições salariais do ano de 2020, além de também orientar alteração do piso para os trabalhadores desse segmento.
Empresas abrangidas pela convenção e prazo para pagamento do Reajuste Salarial
Estão obrigadas a seguir os termos do instrumento coletivo TODAS as indústrias de beneficiamento e transformação de vidros e cristais planos do estado de Minas Gerais, associadas ou não ao Sinvidro-MG.
O reajuste salarial referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019 deverá ser pago ao colaborador no 5º dia útil de fevereiro. O não pagamento do reajuste é uma lesão ao empregado, passível de multa e reclamações trabalhistas. Por isso o Sinvidro-MG recomenda a todas as empresas do setor que consultem seus contadores sobre o enquadramento adequado das empresas.
Segundo a descrição da Secretaria da Fazenda, são enquadradas como indústrias de beneficiamento as empresas que cortam, lapidam, furam e/ou temperam vidros planos com a finalidade de entrega do produto final para outro CNPJ. Esse processo pode ser feito em parte ou na totalidade pela empresa.
Percentual de Correção Salarial 2020
O salário deverá ser corrido em 4,48%. O piso salarial que antes era de R$1.020,10 passa a ser de R$1065,80.
Os aumentos dados espontaneamente pela empresa poderão ser compensados desde que atendam as exigências do Parágrafo 1º da Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Funcionários contratados após o mês de janeiro de 2019, deverão ter o salário reajustado conforme a progressão indicada no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de 2020.
Para receber a Convenção Coletiva 2019-2020
Se você, empresário, deseja receber o instrumento coletivo 2019-2020, do sindicato patronal, basta enviar o CARTÃO DE CNPJ e o CONTRATO SOCIAL da empresa, acompanhado do e-mail e do celular de um dos proprietários para o e-mail contato@sinvidromg.org.br
A Convenção Coletiva de Trabalho está disponível publicamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego e para isso bastará que a empresa digite seus dados no site para cadastro do acesso ao documento:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
Consultoria Trabalhista GRATUITA para ASSOCIADOS
As empresas ASSOCIADAS A AMVID OU AO SINVIDRO-MG têm direito a orientação GRATUITA para tirar dúvidas sobre a CCT ou quaisquer outras questões relacionadas às relações de trabalho.
As demais empresas do setor vidreiro, NÃO ASSOCIADAS, receberão apenas a Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 e deverão solicitar orientação à contabilidade que os orienta ou a um advogado trabalhista.
Apoio Institucional


Sindicato Profissional
O Sindicato Profissional responsável por atender os profissionais das indústrias vidreiras de beneficiamento e de transformação em Minas Gerais é o SinDiVidro MG/ES.
Contato:
(31) 2568-1001
(31) 3352-9055
(31) 9-8490-6048
E-mail:
Site:
Não Possuem
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