
Defesa dos Interesses
Este é, sem dúvida, o trabalho mais importante realizado pelas entidades representativas e o que, normalmente, não tem grande visibilidade. Ele faz parte das atividades diárias da diretoria do sindicado em busca do desenvolvimento da cadeia. Dentre elas podemos destacar a discussão junto ao sindicato profissional para chegar aos melhores termos em convenções coletivas de trabalho, visitas à Secretaria da Fazenda para auxiliá-los no trabalho de regularização de mercado e representação junto às entidades superiores como a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG e a Confederação Nacional das Indústrias - CNI.


Para desenvolver este trabalho de defesa de interesses do setor, a diretoria do Sinvidro-MG conta com a participação dos seus associados. Reuniões periódicas são realizadas para que possam ser levantados os pontos que precisam de atenção e atuação do sindicato. Observado o aspecto do coletivo, as demandas são levadas a esferas em que possam ser verificadas e executadas de forma legal pelos órgãos a quem competir a responsabilidade de atuação.
Onde estamos representados?
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Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais -FIEMG
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Confederação Nacional das Indústrias - CNI
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Câmara da Indústria da Construção - CIC
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Sindicatos relacionados com a Construção Civil
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Sindicato Profissional - SinDvidro MG/ES.
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Associações Estaduais e Nacionais: AMVID, Abravidro, Abividro e AFEAL, dentre outras.
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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
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Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeituras, Estados e União
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Sociedade Civil
O Sinvidro-MG só defende os interesses dos associados?
Não. Toda empresa que é uma INDÚSTRIA e que desempenha atividade de beneficiamento e transformação de vidros e cristais planos dentro do estado de Minas Gerais é representada pelo Sinvidro-MG, conforme designação do Ministério do Trabalho e Emprego através da concessão da Carta Sindical. Portanto, o sindicato é responsável por defender os interesses da coletividade e isso inclui empresas que são ou não associadas.
Um bom exemplo desta representação é a Convenção Coletiva de Trabalho. Toda a cadeia é contemplada, tendo ela participado ou não da discussão. Ao seguir a Convenção Coletiva de Trabalho, o empregador não precisa, exceto em casos em que a convenção não contemple uma situação específica da empresa, negociar individualmente com o sindicato profissional.
QUER PARTICIPAR DAS REUNIÕES?
Se você, empresário do setor vidreiro, deseja participar de uma reunião para conhecer melhor o trabalho do Sinvidro-MG, registre seu interesse seguindo os passos abaixo e assim que tivermos uma reunião aberta aos NÃO ASSOCIADOS, entraremos em contato!
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