No último 30 de julho, o Superior Tribunal do Trabalho deu fim ao processo que pedia a invalidação da Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de INSTALADORES DE VIDRO de Minas Gerais celebrada entre a Federação de Serviço de Minas Gerais - Feserv-MG e o SinDvidro MG/ES - sindicato profissional responsável por atender os trabalhadores das indústrias vidreiras de beneficiamento e de transformação e instaladores em Minas Gerais,
O Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de Minas Gerais - Sinvidro-MG - e a Associação Mineira do Comércio Atacadista, Varejista e dos Beneficiadores do Vidro - AMVID - com o apoio da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG - assim que tiveram conhecimento do documento, e do quanto ele seria prejudicial ao elo varejista da cadeia, definiram pela manifestação judicial contrária ao contrato.
O processo, iniciado em 2019, de imediato já fez com que os efeitos não fossem levados à vias de fato e as várias questões financeiras envolvidas na convenção não fossem cobradas pelas entidades por cautela das partes envolvidas, o que já foi um ganho nesse processo.
Agora com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que em definitivo afirma que o acordo não é válido por que a representatividade não está correta, o documento perde qualquer efeito.
Essa decisão reafirma, principalmente, o quanto a legitimidade de um sindicato é importante nas discussões coletivas e como isso é observado pelos órgãos superiores da esfera trabalhista.
O Sinvidro-MG e a AMVID, entidades PATRONAIS representantes do setor vidreiro de Minas Gerais, agradecem a confiança do setor e reafirmam que continuarão no trabalho de defesa de interesses do setor, sempre buscando o desenvolvimento da categoria, e de forma especial, das suas empresas associadas.
Clique aqui para conhecer o documento que ficou invalidado.
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